Caros, qual a consequência da ausência dos senadores, juízes
do caso, durante a produção probatória relativa ao pedido de impedimento da
presidente eleita? Se o "quorum" foi atendido, aberto o ato, as
pessoas que se ausentaram podem votar? E aqueles que afirmaram a presença e
saíram, praticaram algum crime? Se alguns senadores já estão convencidos,
alguns tendo, inclusive, declarado como vão votar, antes mesmo da produção
probatória, eles podem participar do julgamento? À luz da principiologia
constitucional (imparcialidade, contraditório, ampla defesa, etc.) e demais
princípios e regras (dentre eles, o que exige o contato direto do julgador com
a prova), o que fazer? Ainda é possível falar em respeito ao devido processo
legal ou mesmo em democracia diante das circunstâncias desse julgamento?
Rubens Casara
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