sábado, 27 de agosto de 2016

Caros, qual a consequência da ausência dos senadores, juízes do caso, durante a produção probatória relativa ao pedido de impedimento da presidente eleita? Se o "quorum" foi atendido, aberto o ato, as pessoas que se ausentaram podem votar? E aqueles que afirmaram a presença e saíram, praticaram algum crime? Se alguns senadores já estão convencidos, alguns tendo, inclusive, declarado como vão votar, antes mesmo da produção probatória, eles podem participar do julgamento? À luz da principiologia constitucional (imparcialidade, contraditório, ampla defesa, etc.) e demais princípios e regras (dentre eles, o que exige o contato direto do julgador com a prova), o que fazer? Ainda é possível falar em respeito ao devido processo legal ou mesmo em democracia diante das circunstâncias desse julgamento?

Rubens Casara

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